Você conhece a Lei Brasileira de Inclusão, que completa hoje 5 anos?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou Lei 13.146, completa hoje 5 anos. Parece bastante tempo, mas quem acompanha e luta pelos direitos das PCDs sabe que ainda falta muito para que a Lei represente a realidade brasileira.

Ela foi criada para “assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”. Sua base é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, criada pelas Nações Unidas em 2006 e assinada por mais de 160 países, incluíndo o Brasil.

Um dos pontos mais importantes da Lei é o entendimento do modelo biopsicosocial. Mas o que isso quer dizer? Que além dos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, a deficiência deve ser analisada pelos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; pela limitação no desempenho de atividades; e pela restrição de participação. Com isso, o foco da deficiência não está no corpo daquela pessoa, e sim em todo o contexto da sociedade, que deve ser capaz de incluir a pessoa.

A LBI aborda os Direitos Fundamentais: à Vida, à Habilitação e Reabilitação, à Saúde, à Educação, à Moradia, ao Trabalho, à Assistência Social, à Previdência Social, à Cultura, ao Esporte, ao Turismo, ao Lazer, ao Transporte e à Mobilidade. Em cada um dos capítulos, a Lei determina parâmetros e responsabilidades de diversas esferas públicas e privadas para garantir direitos e prioridades das pessoas com deficiência.

O texto completo da LBI está disponível no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

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